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Atenção à Declaração Pré-preenchida
Imposto de Renda Pessoa Física 2026 - Ano base 2025
O IPAM identificou inconsistências entre os dados disponibilizados nas Declarações Pré-preenchidas do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), com os disponibilizados através dos Comprovantes de Rendimento do IPAM.
Dessa forma, o IPAM orienta seus beneficiários do plano de saúde a utilizarem como referência os dados contidos no Extrato de IRPF Anual (Comprovante de despesas de Saúde) disponível no Portal da Saúde e aos aposentados e pensionistas os dados contidos no Comprovante de Rendimentos disponível no Portal dos Inativos e Pensionistas, realizando ajustes manuais, se necessário.
Pontua-se que a situação não é isolada. Inconsistências também têm sido registradas em outros órgãos públicos e instituições, o que reforça a necessidade de conferência minuciosa por parte dos contribuintes. Lembre-se: a responsabilidade pelo preenchimento e conferência da Declaração do IRPF é do Contribuinte.
Excepcionalmente, para beneficiários que tiveram deferida a isenção do Imposto de Renda por motivo de moléstia em 2025, entrar em contato com o Setor de Folha de Pagamento, através do telefone (54) 3289-5441, para mais informações.
O prazo final para envio da Declaração do IRPF 2026 – Ano base 2025 - é até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).